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Golden Visa in 2025: what has changed and how to take advantage of the opportunities

Discover the changes to the Golden Visa in 2025 and learn how to take advantage of new investment opportunities in Portugal. See updated benefits, options and strategies.

Golden Visa in 2025: what has changed and how to take advantage of the opportunities

Portugal continua a ser um dos destinos mais procurados por quem quer mudar-se, comprar casa ou investir na Europa. Mas a pergunta que antecede quase sempre a decisão imobiliária é outra: como é que me legalizo em Portugal?


A resposta depende de quem é, de onde vem e do que pretende fazer em Portugal. Desde 2024, o país está muito mais centrado em entrada regular com visto adequado antes de chegar. O Decreto-Lei n.º 37-A/2024 revogou as antigas manifestações de interesse para quem entrava como turista e tentava regularizar-se depois. Essa janela fechou.


Esta página reúne os principais vistos e autorizações de residência disponíveis em 2026, organizados por perfil. Não substitui aconselhamento jurídico — para isso, encaminho-o para parceiros especializados. Mas ajuda a perceber qual é o ponto de partida certo para a sua situação.


Cidadãos da União Europeia, EEE, Andorra e Suíça

Se é cidadão da UE, do Espaço Económico Europeu, de Andorra ou da Suíça, não precisa de visto para viver em Portugal. Mas se permanecer mais de três meses, deve pedir o Certificado de Registo junto da Câmara Municipal da área de residência, no prazo de 30 dias após decorridos esses três meses.


O processo é relativamente simples, mas deve ser feito — ter casa comprada em Portugal não substitui o registo formal de residência.


Visto D7 — Rendimentos próprios e reformados

O D7 é uma das rotas mais procuradas por quem quer viver em Portugal sem depender de emprego local. É indicado para reformados, pessoas financeiramente independentes, proprietários com rendas, investidores conservadores e famílias com rendimentos passivos.


A referência para meios de subsistência em 2026 é a remuneração mínima mensal garantida de 920 €, calculada por agregado: 100% para o primeiro adulto, 50% para o segundo adulto e 30% por cada menor ou filho maior a cargo. Para reformados, é exigido documento comprovativo do valor da reforma e prova de que esse rendimento estará disponível em Portugal.


Ponto crítico: não basta ter dinheiro numa conta. O consulado avalia estabilidade, origem dos rendimentos, disponibilidade em Portugal, alojamento e coerência do plano de vida. A preparação do processo documental faz uma diferença enorme no resultado.


Visto D8 — Nómadas digitais e trabalho remoto

O D8 é indicado para quem trabalha remotamente para entidade estrangeira ou presta serviços a clientes fora de Portugal. Existe em versão de estada temporária (menos de 1 ano) e em versão de residência.


Para o visto de residência D8, o requisito financeiro é um rendimento médio mensal dos últimos três meses equivalente a pelo menos quatro remunerações mínimas mensais garantidas — em 2026, cerca de 3.680 €/mês. Para trabalhadores subordinados, é necessário contrato ou declaração do empregador. Para independentes, contrato de prestação de serviços ou prova de serviços prestados.


Ponto crítico: o trabalho deve ser prestado para fora de Portugal. Quem quer trabalhar para empresa portuguesa segue outra rota — normalmente D1 ou D3.


Visto D2 — Empreendedores e actividade independente

O D2 é para quem quer exercer actividade independente, criar empresa ou investir num negócio em Portugal. Para profissionais liberais e independentes, é necessário contrato de sociedade ou proposta de prestação de serviços e, quando aplicável, prova de habilitação para exercer a actividade em Portugal.


Para empreendedores, o pedido exige declaração de intenção de investimento com natureza, valor e duração, e prova de meios financeiros disponíveis em Portugal. O plano de negócio deve ser sólido, realista e adaptado ao mercado português.

Ponto crítico: para negócios físicos, a prova de capital, viabilidade, experiência anterior e enquadramento fiscal pesa bastante na avaliação consular.


Golden Visa / ARI — Investimento


A Autorização de Residência para Investimento — ARI, conhecida como Golden Visa — continua a existir, mas já não passa pela compra de imóvel. As opções elegíveis em 2026 incluem criação de pelo menos 10 postos de trabalho, investimento de 500.000 € em investigação científica, 250.000 € em produção artística ou património cultural, 500.000 € em organismos de investimento colectivo não imobiliários ou 500.000 € para constituição ou reforço de sociedade comercial com criação de emprego.


A ARI permite residir e trabalhar em Portugal, circular no Espaço Schengen, fazer reagrupamento familiar, pedir residência permanente e eventualmente nacionalidade portuguesa. A permanência mínima é reduzida: 7 dias no primeiro ano e 14 dias nos anos subsequentes.


Ponto crítico para compradores de imóvel: comprar casa em Portugal já não é elegível para novo Golden Visa. A compra pode fazer parte do plano de vida e alojamento, mas não deve ser apresentada como caminho de residência por investimento imobiliário. Para clientes com este objectivo, a conversa muda completamente.


Outros vistos disponíveis em 2026


D1 — Trabalho subordinado em Portugal: para quem já tem contrato ou promessa de contrato com empregador português. A autorização de residência é válida por dois anos, renovável por períodos de três anos.


D3 / Actividade altamente qualificada: para docentes, investigadores, cientistas e profissionais altamente qualificados. Exige contrato com duração mínima de seis meses e remuneração anual equivalente a pelo menos 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional.


Tech Visa: ligado à actividade altamente qualificada exercida para empresa portuguesa certificada. Especialmente relevante para profissionais de tecnologia.


Cartão Azul UE: para profissionais altamente qualificados com salário elevado e contrato forte. Pode ser muito vantajoso para quem já tem Cartão Azul noutro Estado-Membro e quer mudar-se para Portugal.


D4 — Estudos e investigação: para estudantes do ensino superior, investigadores, estudantes do secundário, estagiários e voluntários.


Startup Visa: para empresas inovadoras integradas em incubadora certificada e validadas pelo IAPMEI. Não se aplica a negócios tradicionais — esses encaixam melhor no D2.


Reagrupamento familiar: para familiares de residente legal em Portugal. Há diferença importante entre acompanhar o requerente principal no pedido inicial e fazer reagrupamento depois de o residente já estar legalizado.


Vistos CPLP: para nacionais de países de língua oficial portuguesa — Brasil, Angola, Cabo Verde, Moçambique, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste. Há regime documental próprio e possibilidade de dispensa de meios de subsistência em determinadas condições.


Visto para procura de trabalho qualificado: previsto na Lei n.º 61/2025, mas ainda sem operacionalização nos consulados em 2026. Não deve ser apresentado como opção prática sem confirmar no consulado competente.


Qual é o visto certo para o seu perfil?

A escolha do visto deve partir de uma pergunta simples: qual é a fonte principal que justifica a sua residência em Portugal? Rendimentos passivos, trabalho remoto, emprego português, empreendedorismo, estudo, família ou investimento — essa resposta define quase tudo.


Como referência rápida:


Reformados e financeiramente independentes → D7 Nómadas digitais e freelancers internacionais → D8 Emprego em empresa portuguesa → D1 / D3 / Tech Visa Empresários e profissionais liberais → D2 Investidores de alto património → ARI / Golden Visa Cidadãos UE → Certificado de Registo Família que se muda em conjunto → Acompanhamento do requerente principal


Como posso ajudar


Não sou advogada de imigração e não presto aconselhamento jurídico sobre vistos. Mas sei como estas rotas se articulam com a decisão de comprar casa em Portugal — e encaminho-o para parceiros especializados desde o primeiro passo.


Se está a pensar mudar-se para Portugal e quer perceber como o processo de residência se encaixa na sua decisão imobiliária, fale comigo. Ajudo-o a organizar as prioridades, a perceber o que vem primeiro e a encontrar as pessoas certas para cada parte do processo.


Fontes: Portal dos Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, AIMA, Diário da República, Lei n.º 61/2025, Decreto-Lei n.º 37-A/2024.


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